sábado, 6 de fevereiro de 2010

José Eduardo dos Santos promulga nova Constituição Angolana




Discurso pronunciado por Sua Excelência José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola, na Cerimónia Solene de Promulgação da Constituição da República de Angola
Luanda, 5 de fevereiro de 2010


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Constitucional,
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Supremo,
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,
Exmo. Senhor Procurador-Geral da República,
Senhores Deputados,
Senhores Membros do Governo, Distintos Convidados,
Minhas Senhoras e Meus Senhores


Em 11 de Novembro de 1975 o Povo angolano conquistou a sua independência política.

Ao longo dos anos, com a progressiva adopção de políticas cada vez mais adequadas à protecção das riquezas naturais do país, foi também conquistando a independência económica.

As grandes conquistas seguintes foram a democracia multipartidária, no início dos anos 90, e a paz definitiva, em 2002.

Hoje, neste acto histórico e solene, o Povo angolano vai conquistar pela primeira vez uma Constituição genuinamente nacional, que assinala o fim do período de transição em que vivíamos e instaura definitivamente um Estado Democrático e de Direito.

Esta Lei Magna, que responde às necessidades e expectativas mais nobres do nosso Povo e define as linhas mestras em que vai assentar o nosso futuro comum, é fruto de um prolongado debate aberto, livre e democrático com todas as forças vivas da Nação.

Ela teve, com efeito, importantes contribuições de todos os Partidos com assento parlamentar e uma percentagem elevada de sugestões recolhidas no processo de consulta pública.

É por isso muito significativo que 94 por cento do seu conteúdo tenha sido aprovado por consenso, o que denota preocupação e respeito pela opinião das pessoas e entidades envolvidas na sua elaboração.

Apenas em cerca de 20 dos seus 244 artigos não existiu o desejável consenso, razão pela qual se recorreu à sua aprovação, com apenas duas abstenções, pelos Deputados que o Povo mandatou para representá-lo nas eleições de 2008.

Terminada esta tarefa, o Estado deverá criar as condições para que sejam realizadas Eleições Gerais em 2012, ano em que finda esse mandato.

Distintos Convidados,
Minhas Senhoras e Meus Senhores,

A nova Constituição reafirma e consagra entre os seus princípios estruturantes a democracia pluralista e representativa, o carácter unitário do Estado, a valorização do trabalho e o respeito pela dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa económica e empresarial, a justiça social, a participação dos cidadãos e o primado da Lei.

Ela representa por essa razão um significativo avanço na consolidação do nosso processo democrático e na criação de condições para o desenvolvimento harmonioso e sustentável do país.

A Constituição é também a garante da estabilidade política, económica e social, pois previne e impede eventuais bloqueios institucionais e permite que todos os Angolanos conheçam os seus direitos e deveres fundamentais sem margem para qualquer dúvida.

No domínio da protecção da família e igualdade do género, o Estado vai implementar acções passíveis de promover para homens e mulheres iguais oportunidades, direitos e responsabilidades em todos os domínios da vida económica.

Em relação à juventude, vamos trabalhar para que ela seja cada vez melhor preparada do ponto de vista científico, técnico, profissional e cultural, procurando e promovendo valores comuns e respeitando a nossa diversidade sociocultural.

À luz dos seus conceitos e princípios, temos agora de promover reformas na administração central e local do Estado, na administração do sistema de justiça fiscal como meios para reforçar a capacidade institucional do país.

Temos também de desenvolver a economia do país de forma sustentada, com equilíbrio regional e integração internacional, pois só através do aumento contínuo do rendimento, associado à equidade da sua distribuição, se alcança uma melhoria significativa do nível de vida das famílias angolanas.

O objectivo fundamental de todas as políticas económicas e sociais é, de facto, a elevação do bem-estar do Homem angolano.

Assim, as políticas públicas e os instrumentos a adoptar para a sua viabilização devem proporcionar a toda a sociedade estabilidade política; estabilidade macroeconómica; infra-estruturas básicas de apoio; conhecimentos; tecnologia; disponibilidade de matérias-primas; respeito e protecção da propriedade privada; reconhecimento da titularidade da terra enquanto activo; primado da Lei; celeridade da justiça; instituições capacitadas e simplicidade na constituição e licenciamento da actividade económica.

Devem igualmente combater a pobreza e promover a assistência e a previdência social, garantindo apoio e protecção aos deficientes, aos idosos e aos antigos combatentes, e através da integração social e da protecção integral dos direitos da criança, erradicando o fenómeno social dos meninos de rua e combatendo o trabalho infantil.

Por outro lado, devem também consolidar o quadro jurídico e institucional que permita a urbanização das reservas fundiárias do Estado, onde, de forma segura, tanto famílias organizadas para a auto-construção, como sociedades de construção, cooperativas de habitação e outras instituições possam implantar projectos imobiliários.
Neste contexto, é imprescindível aprovar instrumentos de gestão ambiental tendentes a proporcionar a integração e a conciliação dos aspectos ambientais em todos os programas e planos gerais e sectoriais de desenvolvimento económico e social, como premissa para o desenvolvimento sustentável.

O Estado vai também cuidar que a política externa do nosso país passe a ter como um dos objectivos principais da sua actuação, a par das relações político-diplomáticas, os aspectos ligados à ordem económica e comercial, de modo a internacionalizar a economia angolana, reforçando, ampliando e consolidando a inserção competitiva de Angola na arena internacional.

A política migratória deverá ser conduzida de forma coerente com os planos de desenvolvimento nacional, salvaguardando as prerrogativas inerentes aos princípios do exercício de soberania e defesa da integridade territorial, relativamente à admissão de cidadãos estrangeiros no território nacional.

Por último, mas não em importância, o Estado vai continuar a criar condições para que a imprensa seja cada vez mais forte, plural, isenta, responsável e independente, dando expressão à realidade multicultural do país e contribuindo para reforçar a unidade da Nação e incentivar o surgimento e desenvolvimento da iniciativa privada nacional, nos diferentes domínios da Comunicação Social.

Todas estas acções indispensáveis do Estado têm agora um suporte jurídico, legal e político na nova Constituição, pois nela estão claramente expressos, a exemplo de todas as Constituições democráticas, a forma do Estado, a separação de poderes, o modo de designação dos governantes e os direitos dos cidadãos.

Neste âmbito, impõe-se a instituição de um aparelho executivo eficaz e eficiente, capaz de auxiliar de facto o Presidente da República na sua qualidade de titular do poder executivo.

Nessa perspectiva serão constituídos os departamentos ministeriais com sentido mais prático e operacional, dotados de capacidades humanas e técnicas para garantir a execução do Programa de Governo do Partido no poder.

Distintos Convidados,
Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Com a promulgação da Constituição, provámos uma vez mais que temos capacidade para gerir e resolver os nossos próprios assuntos, sem interferências externas, e que sabemos ser originais e levar em conta a nossa realidade sem entrar em choque com os princípios democráticos universalmente aceites.

Felicito todos os que de algum modo contribuíram para vencermos mais esta decisiva etapa na construção de uma Nação livre, soberana, democrática e independente.

Por feliz coincidência, ontem celebrámos mais um aniversário do início dessa gloriosa gesta, em 4 de Fevereiro de 1961.

VIVA ANGOLA!

Sem comentários:

Enviar um comentário