sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Cristo de Oeiras

O Tribunal de Oeiras decretou a libertação imediata do Cristo de Oeiras.
A decisão da libertação de Isaltino Morais foi fundamentada no princípio "in dubio pro reo" (em caso de dúvida, decide-se a favor do réu). Ou seja, na dúvida sobre se o recurso que se encontra em fase de alegações no Tribunal Constitucional tem ou não efeito suspensivo, foi decidida a libertação do autarca.
O Tribunal de Oeiras não tinha conhecimento de que existia este recurso sobre o caso em apreciação no Tribunal Constitucional, pelo que ordenou a detenção do autarca.

Uma pergunta: quem vai pagar a indemnização a Isaltino Morais?
A Justiça foi derrotada!

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