domingo, 13 de junho de 2010

Balanço Bilderberg 2010 - Sitges, Barcelona

Em Espanha, já muitos sabem o que significa Bilderberg. As televisões noticiaram o encontro...


E debateram...






Depois, as manifestações...


É isto a Democracia?

O Ministro de Estado e das Finanças de Portugal, Fernando Teixeira dos SANTOS, fotografado em Sitges, Espanha, no domingo, 6 de Junho de 2010, pelas 13 horas locais, à saída do encontro do Club Bilderberg...


Para quem trabalha ele? Para um Governo legitimamento eleito em sufrágio universal ou para privados que se reúnem à porta fechada?
A Democracia pede uma resposta.

Da Constituição da República Portuguesa:

Artigo 48.º - Participação na vida pública
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.

(...)

Artigo 80.º
Princípios fundamentais
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
c) Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista;
d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;
e) Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
f) Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g) Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais.

Do Código Penal:

Artigo 308.º - Traição à Pátria

Aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania:

a) Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;

é punido com pena de prisão de dez a vinte anos.

Pedro Duarte Carvalho, Jornalista

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